Mulher com doença sem cura passa eutanásia inédita no Peru – 22/04/2024 – Equilíbrio e Saúde


Uma mulher de 47 anos que sofria de uma doença incurável e degenerativa concordou com o procedimento de eutanásia, se tornando a primeira pessoa a realizar o procedimento no Peru e uma exceção à lei que penaliza essa prática no país.

O anúncio foi feito por sua advogada nesta segunda-feira (22).

O caso de Ana Estrada se tornou emblemático por ser a primeira pessoa a reivindicar o direito de morrer dignamente de forma assistida.

“No domingo, 21 de abril de 2024, Ana Estrada exerceu seu direito fundamental a uma morte digna e concordou com o procedimento médico de eutanásia”, indicou sua advogada, Josefina Miró Quesada, em um comunicado divulgado na rede social X (ex-Twitter).

A ativista e psicóloga “morreu em seus próprios termos, de acordo com sua ideia de dignidade e mantendo o controle de sua autonomia até o final”, acrescentou sua representante legal sem fornecer mais detalhes.

O caso de Estrada permitiu que a justiça peruana considerasse pela primeira vez a possibilidade de uma eutanásia, apesar de a prática ser penalizada com até três anos de privação de liberdade.

Em julho de 2022, a Suprema Corte de Justiça do Peru ratificou a sentença adotada por um tribunal de Lima em fevereiro de 2021, que reconheceu o direito de Estrada a morrer e ordenou à autoridade sanitária que atendesse ao seu pedido.

Estrada sofria de poliomistiose incurável desde os 12 anos, o que causa uma fraqueza muscular progressiva. Por isso, ela teve que usar uma cadeira de rodas desde os 20 anos, de acordo com a mídia peruana.

“A doença tem progredido nos últimos quatro anos desde que comecei essa luta pela morte digna em 2019”, declarou no ano passado à rádio RPP.

“Quero que respeitem minhas decisões e meu direito que conquistei. O direito é para quem precisa”, enfatizou.

Na América Latina, a eutanásia é descriminalizada na Colômbia desde 1997 e no Equador a partir deste ano.

Uruguai, Chile e Cuba discutem projetos a respeito, enquanto no México existe a lei do “bom morrer” que autoriza o paciente ou sua família a solicitar que a vida não seja prolongada por meios artificiais.



Fonte: Folha de São Paulo

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