O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu nesta quinta-feira (25) uma lei de Belo Horizonte que ficou conhecida como “censo do aborto”, por reunir as estatísticas de interrupção de gravidez na cidade.
A medida cautelar foi protocolada pelo diretório estadual do PSOL, que argumentou pela inconstitucionalidade da lei. O desembargador Wagner Wilson Ferreira acatou o pedido.
“Com a vigência da lei, a administração estará obrigada a publicar/expor dados pessoais sensíveis, incluindo menores de idade, que poderão ser acessados por toda a população, através do Diário Oficial do Município e do portal da prefeitura” diz o desembargador na decisão.
“[Os dados] devem ser tratados apenas internamente pelos órgãos envolvidos e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme preceitua a Lei Geral de Proteção de Dados”, completa.
Aprovada em abril deste ano pela Câmara dos Vereadores da cidade, a proposta previa que os hospitais do município deveriam informar à Secretaria de Saúde informações como:
A proposta foi sancionada em maio pelo prefeito Fuad Noman (PSD), que vetou dois dispositivos.
Um deles determinava a exposição do hospital que realizou cada procedimento e foi mantido pelo Legislativo em análise no dia 1 de julho.
O segundo veto, que tratava sobre a divulgação das estatísticas de aborto no site da prefeitura e no Diário Oficial do Município, foi derrubado pelos vereadores na sessão.
Essa última decisão foi criticada por especialistas, que afirmaram que ela poderia dificultar ainda mais o acesso aos procedimentos legais por causar constrangimento às mulheres e aos médicos.
Autora do projeto de lei na Câmara, a vereadora Flávia Borja (Democracia Cristã) disse à Folha no início do mês que a proposta tinha como objetivo levantar dados para a formalização de políticas públicas.
“O objetivo é ter transparência. Eu sou uma vereadora pró-vida, e quero fazer políticas públicas para chegar antes da violência, antes do estupro, para a gente proteger verdadeiramente essas mulheres e meninas”, afirma Borja.
O argumento de transparência é contestado por especialistas da área da saúde, que afirmam que as informações exigidas pela nova lei já estão disponíveis no DataSUS, do Ministério da Saúde, para ser acessado de qualquer cidadão.