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NFS-e Nacional: a padronização que comporta divergências – 06/11/2025 – Que imposto é esse
[ad_1] A partir de 01/01/2026, todos os municípios deverão observar o padrão nacional da NFS-e (LC 214/2025, art. 62, §1º). O não atendimento pode ensejar suspensão temporária das transferências voluntárias da União (art. 62, §7º), sem possibilidade de flexibilização. Assim, a adoção do padrão nacional torna-se obrigatória para os 5.570 entes federativos municipais, seja pelo…

