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A decisão do INSS em suspender o programa de redução das filas por falta de verba não significa que lhe trará economia. Além dos juros e da correção monetária pelos benefícios concedidos administrativamente em atraso, o INSS pode pagar mais caro por diferentes razões. A demora superior a sessenta dias justifica a judicialização de processos por excesso de prazo, do mesmo modo que o Judiciário tem condenado a autarquia em danos morais pela demora.
Aliás, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acaba de condenar o Instituto ao pagamento de danos morais coletivos em R$ 100 mil justamente por falta de atendimento nas perícias médicas das agências. O único médico perito que atuava na cidade do interior solicitou exoneração e a agência previdenciária ficou sem perito. Essa realidade foi no ano de 2016, mas se confunde com o momento atual.
No processo, foi constatado que o INSS vem perdendo, ano a ano, servidores de seu quadro, em especial médicos, sem que fosse realizado o pertinente concurso público para que fossem supridos os quadros de lotação. A decisão da desembargadora, Mônica Nobre, deixa claro que “o serviço de perícia médica constitui etapa essencial para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais” e que a ausência de peritos nas agências “caracteriza omissão administrativa grave e prolongada”.
O caso se refere especificamente aos municípios de Rio Verde de Mato Grosso e São Gabriel do Oeste, em Mato Grosso do Sul, mas retrata bem a situação de várias cidades do país.
Sem pagamento do bônus financeiro do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), não haverá o mutirão para mobilizar servidores públicos empenhados em reduzir a fila.
De acordo com Francisco Eduardo Cardoso Alves, da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), a fila de perícias médicas está na casa de 2,8 milhões de pedidos para um contingente de 3,3 mil peritos médicos analisarem os casos. Estima que até o final do ano a fila chegue na casa de 3 milhões de segurados, praticamente o dobro da situação em 2023 quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva profetizou “que a gente pode zerar a fila”.
Como não bastassem os problemas gigantescos da fila do INSS, o Congresso Nacional criou outro ao editar a Lei n. 15.157, de 2025, que obriga no âmbito do sistema previdenciário e assistencial que a perícia médica de segurado com síndrome da imunodeficiência adquirida deverá ter a participação de pelo menos um médico especialista em infectologia.
Embora bem-intencionada, a lei não considera a situação periclitante pela qual atravessa o INSS com a falta de médicos e com filas quilométricas. Se não tem médico generalista para atender a população, quiçá médico especialista, sobretudo em cidades do interior.
A exigência de participação de médico especialista em infectologia nas perícias médicas que envolvam requerentes portadores de HIV/ Aids riou um impasse técnico e jurídico com impacto direto sobre a concessão de benefícios de grupo historicamente vulnerável.
Foi criada uma lei que não se consegue colocar em prática. Com efeito, desde julho todos os portadores de HIV/Aids não fazem perícia. Estão numa fila própria, estimada pela ANMP em mais de cinco mil segurados. Existem cerca de 22 infectologistas no INSS.
Adroaldo Portal, secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, aposta numa solução não muito simpática aos médicos que é a telemedicina no INSS. E promete que por meio dela a partir de novembro a fila de perícia médica começa a andar. Esperar para ver. Infelizmente, o INSS não tem conseguido dar conta de sua fila.
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Fonte: Folha de São Paulo


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