INSS não paga aposentados que tiveram descontos – 23/09/2025 – Rômulo Saraiva

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Em inglês, “waller” pode estar associado à ideia de alguém habilidoso na construção de paredes, muro. Também é o sobrenome de Gilberto Waller Júnior, presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Coincidência ou não, parece que ele tem habilidades em paredes jurídicas úteis para blindar o INSS de pagar totalmente por seus erros.

No âmbito administrativo, Waller isolou o instituto de sofrer qualquer punição por dano moral ou devolução em dobro pelos descontos indevidos da fraude que recaiu contra os aposentados que aceitarem participar do acordo para receber os valores administrativamente.

Em julho, protagonizou a subida de um paredão —o acordo realizado pelo INSS no STF (Supremo Tribunal Federal)— que obstruiu o caminho de muitos. Uma empreitada que contou com equipe de ajudantes, para conquistar objetivos improváveis, paradoxais e até nocivos a aposentados.

Se percebe agora que este acordo está atrapalhando a vida de parte dos aposentados que querem aceitar a proposta do INSS, que não conseguem ser indenizados no âmbito administrativo. É que algumas entidades associativas envolvidas, ao apresentarem contestação, insistem que a assinatura pertence ao aposentado, embora não seja. A chamada ‘fraude da fraude’.

Em situação desse tipo, o aposentado que ainda não foi ressarcido poderia acionar a DPU (Defensoria Pública da União) ou mesmo o MPF (Ministério Público Federal) para cobrar dos responsáveis, inclusive o INSS, já que muitas associações sumiram com o patrimônio roubado.

Mas uma parede construída com a ajuda de Waller foi posta no caminho do MPF e da DPU, atrapalhando o ressarcimento de aposentados vítimas da ‘fraude da fraude’. Desde 2024, ambas instituições estavam empenhadas em buscar a condenação do INSS por meio de ações coletivas para restituição dos valores, devolução em dobro do que foi descontado indevidamente e indenização por dano moral individual.

O muro impediu que MPF e DPU trilhassem seus objetivos institucionais, pois ambos abriram mão das ações coletivas.

Embora a missão da DPU seja defender interesses individuais de aposentados no Judiciário, como é signatária do acordo, entra em conflito de interesse em promover agora pedidos incisivos contra o INSS.

Esse assunto chamou a atenção da CPMI das Fraudes no INSS. Ao ser indagada pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL) se o aposentado teria a mesma presteza para a DPU processar o INSS, a defensora pública Patrícia Bettin respondeu que sim.

Antes que as vítimas da ‘fraude da fraude’ começassem a procurar a DPU para reclamar, Waller construiu rapidamente outra parede para desviar o INSS de novos processos da defensoria.

Foi assinado protocolo de intenções com o Colégio Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Condege) que vai facilitar o atendimento pelas defensorias públicas estaduais das vítimas de fraude por descontos indevidos, nos casos em que o INSS não pôde fazer o ressarcimento.

O novo muro de Waller orienta que as defensorias estaduais apresentem suas contestações e ações judiciais contra associações e sindicatos. Tecnicamente, a DPU ainda poderia processar o INSS, mas este assunto foi rifado às defensorias estaduais, que terão a difícil missão de localizar o patrimônio de associações que se tornaram insolventes.

Tão logo exposto o escândalo de corrupção, o presidente do INSS alardeou publicamente que “ninguém iria ficar para trás” e “todos iriam ser pagos juntamente”, inclusive naqueles casos em “que há fraude e a instituição não pague, pois, além da ação regressiva, o INSS vai reembolsá-lo o mais rápido possível”. Passados alguns meses, alguns já estão ficando para trás.


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Fonte: Folha de São Paulo


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