O absurdo dos supersalários – 01/12/2025 – Cecilia Machado

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Não é de hoje que sabemos que a elite do Estado vive distante da realidade da população que deveria servir. Há disparidades salariais em todas as esferas e Poderes, mas é no Judiciário, no Ministério Público e nas carreiras jurídicas do Estado que o abismo dos supersalários se evidencia.

Juízes federais recebem, já com gratificações e verbas indenizatórias acima do teto, mais de 40 vezes a renda média do brasileiro —e há casos documentados de contracheques superiores a R$ 600 mil em um único mês.

Mas foi apenas com a recente divulgação e organização dos dados de contracheques que se construiu um raio-x preciso do custo desses pagamentos. A partir de uma amostra de quatro milhões de servidores ativos e inativos do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público, do Legislativo, do TCU e da Defensoria Pública, um estudo finalmente colocou valor nesse desvio institucional: R$ 20 bilhões por ano pagos acima do teto constitucional.

Os dados também confirmam quem se beneficia dessa distorção. Os supersalários não estão distribuídos de forma homogênea —79% dos magistrados e 70% dos membros do Ministério Público recebem acima do limite legal, e quase 74% desse excedente está concentrado nessas duas categorias. O resultado é um sistema remuneratório regressivo: 75% dos juízes e 57% dos procuradores estão hoje entre o 1% mais rico do país.

Da análise desses dados decorrem quatro implicações econômicas importantes. A primeira é que os valores totais superam a estimativa de R$ 20 bilhões apresentada no estudo. A amostra analisada cobre apenas parte do universo de servidores —estimado em pelo menos 9 milhões servidores ativos— e há lacunas de informação em tribunais, em unidades do Ministério Público e no pagamento de verbas retroativas.

A segunda implicação é o custo de oportunidade. Recursos direcionados a manter privilégios para poucos deixam de financiar políticas públicas para muitos. O valor estimado dos supersalários supera o programa Pé-de-Meia (R$ 12,5 bilhões para 4 milhões de estudantes) e corresponde a aproximadamente 10% do Bolsa Família, que atende 50 milhões de brasileiros. Em outras palavras: o que sustenta supersalários para cerca de 53 mil servidores poderia financiar proteção social permanente para cinco milhões de famílias do Bolsa.

A terceira consequência é a alocação ineficiente de talentos. Salários relativos tão altos fazem da magistratura e do Ministério Público destinos quase óbvios para jovens altamente qualificados, desviando potenciais médicos, engenheiros, gestores públicos e cientistas para uma disputa desigual por estabilidade e remuneração —não necessariamente por vocação pública.

E, por fim, a interpretação de que parcelas indenizatórias não estão sujeitas ao teto cria mais que uma brecha: ela consolida uma cultura de excepcionalidade permanente. Essa lógica se repete em decisões que relativizam leis claras e limites fiscais em políticas públicas. Assim, interpretações criativas passam a prevalecer sobre o texto legal e medidas com impacto orçamentário relevante são autorizadas sem debate democrático, sem estimativa de custo e sem respeito aos limites definidos pelo legislador, como nos casos recentes do BPC para vítimas de violência ou do salário-maternidade para autônomas.

Perpetuar supersalários é institucionalizar desigualdades, distorcer prioridades e fragilizar a legitimidade do Estado. Corrigi-los não é apenas uma escolha moral, é uma necessidade econômica. Trata-se de uma reforma que alinha incentivos, libera recursos para políticas públicas e reconecta a máquina pública à sociedade que a sustenta.

Nenhum país avança quando o Estado é servido antes de servir.


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Fonte: Folha de São Paulo


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