[ad_1]
O Banco do Brasil protocolou junto ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) na sexta-feira (14) resposta a um inquérito administrativo aberto no mês passado pela superintendência-geral do órgão antitruste, que investiga práticas de venda casada na oferta de crédito rural pela instituição financeira.
A estatal é alvo de denúncia da Abdagro (Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio), que consta como parte interessada no processo, por supostamente praticar a venda casada de seguros e consórcios para seus clientes rurais em troca de crédito.
Ao Cade, o Banco do Brasil se defendeu dizendo que, nos casos em que vincula a venda de um seguro para a concessão de crédito, ele segue uma obrigatoriedade legal, conforme regras do Banco Central.
O banco nega no processo a prática de venda casada, argumentando que, para isso, teria que “subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem”, algo que a instituição não faz.
Segundo o BB, existem várias modalidades de seguros classificados como rurais ofertados pelo banco, sendo que a contratação destes pelos clientes, em sua maioria, não está vinculada a uma operação de crédito.
Mas existem situações, afirma o banco, em que a contratação do seguro tem previsão legal como mitigador de risco de crédito do financiamento.
O Banco do Brasil cita no processo o Manual do Crédito Rural, que exige que as operações de crédito de custeio de até R$ 200 mil para empreendimentos conduzidos sob as condições do zoneamento agrícola de risco climático sejam asseguradas pelo Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) ou pelo seguro agrícola.
O Proagro é um programa de garantia, que assegura o cancelamento de obrigações financeiras relativas a operações de crédito caso haja dificuldades de pagamento devido a fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações.
O Proagro, ou o seguro agrícola, também é obrigatório nas operações do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
“Para as demais situações de concessão de crédito rural que não foram mencionadas, a contratação de seguro agrícola é facultada ao produtor rural”, diz o BB.
A estatal foi alvo de uma ação judicial coletiva movida pela Abdagro no início deste ano na 25ª Vara Cível de Goiânia (GO), que pedia indenização de R$ 841 bilhões, cinco vezes o valor de mercado do banco na época, pela prática de venda casada. Segundo a entidade, milhares de produtores rurais foram lesados pela prática.
A juíza Laura Ribeiro de Oliveira, porém, extinguiu o processo em julho sem analisar o mérito, dizendo que cada caso deveria ser analisado individualmente, sendo impossível classificar todos como homogêneo.
Segundo a magistrada, não seria possível equiparar, entre todos os produtores rurais, os grandes agricultores e pecuaristas aos pequenos e médios e àqueles de subsistência e familiares.
Consultado, o Banco do Brasil disse que não vai comentar.
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
[ad_2]
Fonte: Folha de São Paulo


Deixe um comentário