Bate e “rebate”: o custo das comissões (escondidas) dos investimentos

Bate e “rebate”: o custo das comissões (escondidas) dos investimentos


O dia 1º de novembro será um divisor de águas para a indústria dos investimentos. Nesse dia, entra em vigor a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que dará transparência às comissões pagas pelos investidores em diversos produtos e serviços financeiros.

Atualmente, o modelo mais praticado pela indústria no Brasil é o comissionado, ou seja, a venda de um produto financeiro gera uma comissão ao distribuidor, chamado de rebate. O problema é que não há transparência sobre essas comissões: o cliente paga e nem sabe quanto dinheiro está deixando na mesa.

O NeoFeed teve acesso com exclusividade a um estudo feito pela Rubik Capital. A gestora de recursos e de patrimônio criou um banco de dados sobre as comissões pagas por mais de 40 famílias atendidas no seu wealth management entre dezembro de 2020 a setembro de 2024. A ideia era entender o peso da remuneração comissionada dos ativos financeiros na alocação de recursos.

O resultado é que, em média, essas famílias pagaram em rebates, sem saber, de 0,40% a 0,60% ao ano do total do portfólio. Essa variação depende da plataforma usada e o perfil da carteira do cliente, pois cada produto tem sua dinâmica de comissionamento e cada plataforma uma política de remuneração.

Isso significa que, considerando uma carteira de R$ 10 milhões, entre R$ 40 mil e R$ 60 mil foram pagos em taxas de comissionamento por ano – a maior parte, em taxas para o vendedor.

Os multi family offices, como a Rubik, devolvem esse valor de distribuição para o cliente em forma de cashback. Os family offices cobram pelo seu serviço no modelo de fee based, ou seja, uma taxa fixa anual acordada entre as partes.

“Na prospecção dos clientes, pedimos a carteira com a data da compra de cada ativo. Montamos uma planilha mostrando o quanto custou ter cada coisa e comparamos com o custo que ele pagaria em fee”, afirma Cassio Zeni, sócio-fundador e CEO da Rubik Capital.

Fundada em 2020 em Curitiba, a Rubik tem R$ 1,2 bilhão sob gestão e consultoria e buscou mostrar aos clientes que aquilo que eles pagavam em comissões e nem sabiam, muitas vezes, era suficiente para arcar com o custo anual cobrado pelo family office.

“Muitas vezes, o que o cliente pagou em comissão sem saber é o mesmo que ele pagaria em fee. Mas a principal diferença para nós não é o custo, e sim que no fee based não há um viés na escolha dos ativos”, diz Zeni.

O maior “custo” do rebate está nas operações do mercado secundário de renda fixa ou nos Certificado de Operações Estruturadas (COEs). Essas são chamadas pelo mercado de “spreads na cabeça”, ou seja, operações que remuneram o vendedor no momento da venda.

Nos COEs, por exemplo, essa taxa fica em torno de 6% do valor investido, sendo que metade desse valor é repassado como comissão e a outra metade fica com a corretora. Isso significa que a cada R$ 100 investidos, apenas R$ 94 vão, de fato, para a aplicação.

As operações no mercado secundário de debêntures, os CRIs e CRAs remuneram da mesma forma. Pelos dados da Rubik, as suas comissões são de até 3% sobre o valor de face, podendo chegar a 6% em papéis de mais risco.

Já os títulos públicos negociados pelas plataformas geram um spread de 2% a 6%, que é abatido da taxa de remuneração desses papéis, o que resulta, em média, em uma taxa 0,45 pontos percentual ao ano menor para o investidor. E a depender do prazo do título, quanto mais longo, maior o impacto.

Para entender o impacto desse rebate no patrimônio, a Rubik calculou que ficou na mesa cerca de R$ 2 milhões, caso esse comissionamento pudesse ser investido.

A Rubik também analisou mais de 3 mil fundos de investimento nesse período de quase quatro anos. Nesse produto, a comissão paga aos vendedores é uma parcela da taxa de administração do fundo. Em média, a cada 1% cobrado de taxa de administração, 0,4 ponto percentual é rebate para assessores de investimento.

Caso esse rebate aos vendedores voltasse para o investidor como cashback, segundo os cálculos da casa, considerando um patrimônio de R$ 10 milhões com essa taxa média, é possível ter de volta cerca de R$ 500 mil em 10 anos.

Em busca da transparência

A cultura de investimentos no Brasil com base na remuneração comissionada evoluiu com os bancos e depois com as assessorias de investimentos. A indústria de wealth management vem, nos últimos anos, discutindo sobre o seu modelo de negócio e as taxas que estão escondidas dos investidores.

Muitos clientes não sabem e acreditam que não pagavam nada pelos produtos. Por esse motivo, a regulação CVM 179 dará transparência a esses custos. Não que o comissionamento seja mais barato do que o fee based, porque depende de cada portfólio. Mas, nas condições atuais, um é transparente e outro não.

“Hoje, temos de ter esse trabalho todo para mostrar para o cliente esses custos. Com a CVM 179, será um trabalho a menos ter de explicar que todos os modelos são de fato remunerados, mas de formas diferentes”, afirma Zeni.

“Assim, poderemos focar mais em fazer gestão de patrimônio”, diz o CEO da Rubik Capital, que afirma que a gestora atua de forma independente para não ter vinculação com outras instituições financeiras e poder repassar para os clientes as comissões de distribuição. E os clientes mais sofisticados, em geral de maior patrimônio, já entendem o valor disso.

O NeoFeed procurou as maiores plataformas de investimento do País para saber como está a adequação à CVM 179 (que não incidirá sobre os bancos, que são regulados pelo Banco Central) e como será o acesso às informações dessas comissões a partir da sua entrada em vigor.

Para Leandro Côrrea, vice-presidente de clientes da Warren, a transparência é essencial para o funcionamento saudável do setor financeiro e a nova regulação acabará com a assimetria de informação entre instituições e investidores, o que trará benefícios para todos.

A Warren colocou no ar os itens obrigatórios da CVM 179 desde setembro e também se adiantará na disponibilização do relatório trimestral, que terá que expor os custos de cada operação para os clientes no período, a partir de dezembro. Pela norma, será obrigatório a partir de março de 2025.

“Com a CVM 179 o investidor passará a ter o poder de julgar melhor se está tendo um bom serviço versus o preço que ele está pagando. Além de reduzir os conflitos de interesse inerentes à atividade de distribuição de investimentos”, afirma Côrrea.

De acordo com ele, com o tempo, o modelo comissionado deve se tornar insustentável, pois haverá um movimento de redução das remunerações. “Neste cenário, o fee fixo pode se fortalecer e os bons assessores que oferecem um serviço extraordinário aos seus clientes tomarão essa frente”, diz.

Procurados, XP, BTG, Safra e Inter preferiram não comentar.





Fonte: NeoFeed

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