Passado mais de um ano da sanção da lei estadual paulista de fornecimento da Cannabis medicinal no Sistema Único de Saúde (SUS), a Secretaria Estadual da Saúde finalmente fixa prazo para disponibilizar o extrato de Canabidiol (CBD, substância derivada da planta) na rede pública. O medicamento tão esperado por milhares de pacientes deve chegar em maio. O compromisso foi fechado com o deputado Caio França (PSB), autor da lei 17.618/23, durante reunião com o Grupo de Trabalho Canabidiol, formado no ano passado.
A comissão é constituída por representantes de associações médicas, membros de conselhos, de faculdades e do Ministério Público, entre outros, para dar subsídios tanto na regulação da lei como no protocolo de manipulação da Cannabis para os médicos –espécie de manual, que até essa semana estava em revisão na Secretaria. E sem ele, o processo de distribuição fica parado.
A Ease Labs Pharma, empresa mineira vencedora da licitação realizada pelo governo no ano passado, está com o primeiro lote de CBD pronto, aguardando o sinal verde da entrega. “A disponibilidade do medicamento no SUS significa uma economia de seis vezes aos cofres públicos”, diz o CEO da empresa Gustavo de Lima Palhares. Atualmente, o Estado paga o tratamento apenas em casos de judicialização. E quando isso acontece, o extrato de Cannabis sai pelo preço do balcão da farmácia. A Ease Labs ganhou a licitação cobrando R$ 0,45 a miligrama.
A consolidação da lei é um grande avanço não apenas para os paulistanos, mas para todos os estados e municípios, que passam a ter um modelo para seguir. “Estamos inovando em diversas frentes. Esse é apenas o começo de um trabalho”, diz o deputado Caio França. A boa nova é que terão acesso ao CBD do SUS os pacientes com receitas assinadas por médicos da rede pública e da rede particular. Mas o tratamento será indicado apenas aos casos de doenças raras, como a Síndrome de Dravet (uma espécie epilepsia grave), de Lennox-Gastaut (encefalopatia epilética) e a Esclerosa Tuberosa (que desencadeia tumores não cancerosos). É imprescindível, no entanto, que o paciente tenha endereço fixo em São Paulo para ter direito à medicação.
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