Consignado: Justiça condena cliente do Banco Pan por má-fé – 21/11/2025 – Painel S.A.

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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão reafirmou decisão anterior de primeira instância que multou uma cliente do Banco Pan por litígio de má-fé. Ela ingressou na Justiça alegando que não tomou um empréstimo consigando no valor de R$ 4.756,78 junto à instituição financeira, mas disse estar sendo descontada, de forma fraudulenta, em sua aposentadoria.

A mulher também disse à Justiça que nunca recebeu em sua conta o valor do empréstimo que o banco estava agora descontando em parcelas.

Segundo o processo, o Banco Pan apresentou à Justiça como prova da tomada de crédito uma biometria facial da cliente, por meio da qual ela deu anuência para a operação.

A instituição financeira também mostrou o comprovante do TED com o empréstimo feito para uma conta de titularidade da cliente, na agência em que ela recebe sua aposentadoria.

Consta no processo que a Justiça chegou a solicitar à cliente o extrato bancário de sua conta na data em que começou a acontecer os supostos descontos indevidos, para provar que ela não havia recebido o valor do empréstimo. Segundo a ação, porém, ela não protocolou o documento.

A Justiça, então, reconheceu as provas apresentadas pelo Pan e condenou a mulher por litigância de má-fé ao pagamento de uma multa de 5% sobre o valor da ação.

A advogada do Banco Pan, Tenylle Pessoa Queiroga, sócia do escritório Serur Advogados, disse que a decisão reforçou a importância de provas digitais —como a biometria facial e os dados de geolocalização— como instrumento legítimo de defesa e contribuiu para a consolidação da segurança jurídica nas contratações eletrônicas, especialmente no mercado de crédito consignado.

“A validação das provas tecnológicas é fundamental para dar previsibilidade às relações jurídicas e fortalecer a confiança em modelos de contratação digital. Essa decisão reafirma que inovação e segurança podem caminhar juntas na proteção do consumidor e na sustentabilidade do crédito consignado”, diz.


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Fonte: Folha de São Paulo


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