A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, pediu nesta sexta (24) explicações às operadoras de planos de saúde sobre cancelamentos unilaterais de contratos feitos nas últimas semanas.
Só pelos canais do governo federal de defesa do consumidor, foram mais de 2.000 reclamações. Até abril, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) havia recebido 5.888 queixas por rescisão unilateral de contratos, 31% a mais do que o mesmo período de 2023.
Segundo a Senacon, muitos beneficiários de planos coletivos por adesão foram surpreendidos pela rescisão unilateral de seus contratos em um curto espaço de tempo, durante tratamentos contínuos, o que impediu a busca por alternativas viáveis.
Conforme revelou a Folha, as rescisões unilaterais atingem crianças autistas, com síndromes graves, paralisia cerebral, doentes oncológicos, entre outros pacientes. Alguns dependem de suporte respiratório ou de nutrição parenteral.
Até uma idosa de 102 anos, que paga R$ 9.300 por um plano que tem há 30 anos, chegou a receber aviso de cancelamento, revertido após a repercussão do caso.
De acordo com a lei dos planos, só planos individuais ou familiares não podem ser rescindidos de forma unilateral e imotivada. Os planos coletivos por adesão, em geral vinculados a associações e sindicatos e intermediados por administradora de benefícios, têm sido os mais afetados.
As operadoras não informam o número total de cancelamentos. Na semana passada, Amil informou em comunicado enviado à Folha que as rescisões atingem 1% da sua carteira de 3 milhões de beneficiários, o que significa em torno de 30 mil.
O cancelamento de beneficiários em tratamento está sendo investigado pelo Ministério Público de São Paulo e há propostas de instauração de CPI (Comissão Parlamentar Inquérito) sendo analisadas na Assembleia Legislativa paulista e na Câmara dos Deputados.
Há um entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de que pessoas em tratamento não podem ter seus contratos cancelados. Com base nisso, os juízes têm concedido liminares que garantem a permanência das pacientes nos planos até o julgamento da ação.
Na notificação às operadoras, a Senacon dá prazo de dez dias para as operadoras informarem:
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o número de cancelamentos unilaterais realizados por cada empresa em 2023 e 2024;
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os motivos para os procedimentos;
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quantos, entre os beneficiários atingidos, estavam em tratamento e exigem assistência contínua de saúde;
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quantos, entre os atingidos, eram idosos ou portadores de transtornos globais de desenvolvimento;
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qual a faixa etária dos clientes que tiveram as apólices canceladas.
Segundo o secretário nacional do consumidor, Wadih Damous, a crescente onda de cancelamentos unilaterais de planos de saúde é inaceitável, pois coloca em risco a vida e o bem-estar de milhares de consumidores, especialmente daqueles em tratamento contínuo.
“A Senacon está empenhada em garantir que as operadoras de saúde respeitem os direitos dos consumidores, proporcionando transparência e segurança. Estamos tomando medidas rigorosas para assegurar que esses abusos sejam coibidos e que os beneficiários tenham suas necessidades atendidas com dignidade e respeito”, disse ele, em comunicado.
A lei dos planos garante a portabilidade sem o cumprimento de carências, mas, segundo pacientes e advogados, as atuais opções com preços similares aos contratos rescindidos são mais restritas. Por exemplo, não oferecem reembolsos e há exigência de coparticipação.
De acordo com o diretor de proteção e defesa do consumidor da Senacon, Vitor Hugo do Amaral, a Constituição assegura a proteção do consumidor como um direito fundamental e um princípio da ordem econômica (arts. 5º, XXXII, e 170, V), e nos princípios, direitos e garantias do Código de Defesa do Consumidor.
Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados na semana passada, representantes das operadoras disseram que as rescisões têm ocorrido dentro da legalidade e sem seleção de beneficiários específicos. Afirmaram ainda que os cancelamentos são a última saída para manter a sustentabilidade financeira das empresas.
Os planos e associações notificadas pela Senacon são os seguintes:
- Unimed Nacional
- Bradesco Saúde
- Amil
- SulAmérica
- Notre Dame Intermédica
- Porto Seguro Saúde
- Golden Cross
- Hapvida
- GEAP Saúde
- Assefaz
- Omint
- One Health
- Prevent Senior
- Assim Saúde
- MedSênior
- Care Plus
- Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde
- FenaSaúde – Federação Nacional de Saúde Suplementar
- Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde
- Ameplan – Associação de Assistência Médica Planejada