O Ministério Público de Minas Gerais denunciou dois médicos obstetras do Hospital Municipal de Governador Valadares sob os crimes de aborto sem o consentimento da gestante.
O caso é de 2022, e a Procuradoria afirma que houve dolo eventual, pelos profissionais terem assumido o risco de matar, e violência psicológica contra a mulher.
Procurada, a Prefeitura de Governador Valadares não retornou às tentativas de contato. Os nomes dos médicos envolvidos não foram revelados, e o caso tramita em segredo de Justiça, que pode acatar ou não a denúncia.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a gestante com 39 semanas de gestação deu entrada no hospital com fortes dores no baixo ventre. Depois de horas aguardando atendimento, o bebê faleceu em quadro de sofrimento fetal agudo.
Ainda conforme a denúncia, a gestante foi vítima de procedimentos que configuram violência obstétrica, com grave violência psicológica.
A Procuradoria argumenta que os médicos violaram uma lei estadual que garante o atendimento humanizado à mulher em situação de aborto.
O aborto é autorizado em três casos no Brasil: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto.
Nas demais situações, a interrupção da gravidez é considerada crime, de acordo com o Código Penal, de 1940. A legislação estabelece que a mulher que provocar um aborto em si mesma pode ser condenada a pena de 1 a 3 anos de prisão.
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