O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, de forma unânime, um recurso da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) que tentava anular o voto da ministra Rosa Weber na ação que pede a descriminalização do aborto nas 12 primeiras semanas de gestação.
O julgamento aconteceu no plenário virtual do Supremo entre os dias 2 e 9 de agosto. Nesse tipo de análise, os ministros depositam os seus votos em um sistema online, em uma sessão que normalmente dura uma semana.
Os ministros seguiram o entendimento do relator, Flávio Dino, que apontou que a CNBB não é parte no processo e não tem legitimidade para apresentar esse tipo de recurso no processo.
Os integrantes do STF não analisaram o tema do aborto ou a validade dos argumentos de Rosa, mas um questionamento da CNBB sobre eventuais erros na forma como o julgamento do processo se iniciou.
Rosa, que se aposentou em setembro do ano passado e era relatora do processo, pautou a ação para o plenário virtual e apresentou, pouco antes de deixar o tribunal, um voto a favor da descriminalização do aborto.
À época, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque —ou seja, paralisou o processo e decidiu que ele seria julgado no plenário físico, em data indefinida.
Em outubro do ano passado, a CNBB apresentou uma espécie de recurso contra o voto de Rosa.
Argumentou que o pedido de destaque de Barroso apareceu antes do voto de Rosa no sistema processual e, também, que não houve o tempo de 48 horas para que partes interessadas no processo, como a CNBB, enviassem mídia de sustentação oral.
Segundo a confederação, esse procedimento foi prejudicial à manifestação da entidade, e por isso o voto deveria ser invalidado.
A CNBB pediu ao STF que “se declare nulo o ato ordinatório de inclusão ação em pauta de julgamento virtual, sem que se tenha observado o prazo mínimo de 48 horas para o envio de mídia de sustentação oral”, e também que “não se considere o voto lançado após o destaque [de Rosa]”.
A ação que trata da descriminalização do aborto foi apresentada pelo PSOL em 2017, foi tema de audiência pública em 2018 e foi a julgamento no plenário virtual.
Em seu voto, Rosa argumentou que a fórmula restritiva sobre aborto que vigora hoje no Brasil não considera “a igual proteção dos direitos fundamentais das mulheres, dando prevalência absoluta à tutela da vida em potencial (feto)”.
“Desse modo, entendo que a criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da subregra da necessidade, por atingir de forma o núcleo dos direitos das mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à sua dignidade”, escreveu a ministra.